Referência

Portaria n.º 9161. Confia à Imprensa Nacional de Lisboa, com direito de exclusivo, a execução e fornecimento dos boletins de sanidade a que se refere o § 2.º do artigo 67.º do decreto-lei n.º 28 974 passados aos vendedores ambulantes de leite não engarrafado. Diário do Governo, I Série, n.º 27, de 2 de fevereiro de 1939.