Referência

Decreto-Lei n.º 35 240. Determina que passe a constituir exclusivo da Casa da Moeda a impressão dos diplomas de funções públicas e dos cartões para licenças de porte de armas de caça ou de defesa e que sejam utilizados, até se esgotarem, os impressos desta natureza que existam na Imprensa Nacional de Lisboa à data da publicação do presente diploma. Diário do Governo, I Série, n.º 275, de 11 de dezembro de 1945.