Referência

Decreto-Lei n.º 22 654. Permite que não fiquem sujeitas à dedução de 10 por cento a que se refere o artigo 12.º do decreto n.º 21 426 diversas verbas do orçamento da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 129 de 12 de junho de 1933.