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  • História e Património
  • Documentos

Aviso Régio que toma providências para colocar fim à negligência no fabrico das cartas de jogar.

23 de Dezembro de 1815

Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Aviso
  • De:
    Aviso Régio/Marquês de Borba
  • Para:
    Administrador Geral: Joaquim António Xavier Anes da Costa
Transcrição

“Sendo presente a Sua Alteza Real a Conta que V. M.ce me dirigiu em 20 do corrente sobre o considerável prejuizo da Sua Real Fazenda, causado pelo desleixo, falta de zêlo e culpável indiferença do Mestre, Contramestre, e maior parte dos empregados no fabrico das Cartas de jogar, geralmente conhecidas por mal fabricadas; É o Mesmo Senhor Servido ordenar que V. M.ce, fazendo comparecer todos na sua presença os repreenda ásperamente, protestando-lhes que se esta manufactura não melhorar, de maneira que, não só rivalize, mas que exceda em segurança, asseio e perfeição ás melhores dos paises estrangeiros, se há-de proceder contra eles com todas as penas que as Leis fulminam contra os destruidores da Real Fazenda; fechando-se a Fabrica e mandando-se vir as Cartas de fora para se venderem na forma que antigamente se praticava.
E para haver quem fiscalize, e responda pela execução do que nesta Real Ordem se determina, ordena o Mesmo Senhor que o Mestre Joaquim dos Santos passe a ser efectivo na Real Fábrica a fim de inspeccionar e examinar os trabalhos de cada um; de estabelecer a mais perfeita subordinação asseio e ordem na mesma Fábrica; com obrigação de fazer o ponto, tanto dos jornaleiros como dos empreiteiros; não devendo processar-se a Folha se não á vista do seu Livro, a fim de se fazerem os necessarios descontos; e finalmente de fazer executar tudo o que por V. M.ce lhe for ordenado relativamente ao melhoramento desta manufactura e aumento de Sua Real Fazenda.
Ordena outro sim Sua Alteza Real que por motivo nenhum se imprimam pintas de Cartas e burnam cartões em dia que não forem perfeitamente secos: O que participo a V. M.ce para que assim o faça rigorosamente executar, apresentando-me no fim de cada mês baralhos de Cartas que se fabricarem pelos quais possa conhecer-se o melhoramento produzido por esta Real Providencia (…) Palacio do Governo em 23 de Dezembro 1815 = Marquez de Borba. = Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa (p. 54)

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