Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Aviso
  • De:
    Aviso Régio/Alexandre José Ferreira Castelo
  • Para:
    Manuel António da Fonseca e Gouveia
Transcrição

“Aviso Regio dirigido ao Chanceler da Relação e Casa do Porto
O Principe Regente Nosso Senhor deferindo á Representação inclusa que à Sua Real Presença dirigiu o Administrador Geral das Cartas de Jogar, Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa, em data de 26 do corrente: É servido que V. S.ª autorize a pessoa que a V. S.ª for proposto pelo Administrador Geral das ditas Cartas dessa Comarca, sendo de conhecida probidade, para que possa vigiar sobre o Contrabando deste genero, que começa a introduzir-se, e fazer as necessarias tomadias, dar os varejos, e buscas tanto no mar, como em terra, a fim de se evitar os descaminhos, e prejuizos da Sua Real Fazenda: O que, de ordem do mesmo Senhor, participo a V. S.ª, para que assim se execute (…) Palacio do Governo em 27 de Setembro de 1814 = Alexandre Jozé Ferreira Castello = Snr. Manoel Antonio da Fonseca e Gouveia. =

Representação de que faz menção o Aviso acima:
Senhor= Em oficio de 20 do corrente queixou-se o Administrador Geral das Cartas de Jogar da Comarca do Porto de que ali se vão introduzindo Cartas de contrabando vindas de Paises Estrangeiros com grave prejuizo da Real Fazenda naquela Administração; e de que os Ministros lhe não comprem com a necessaria presteza as deprecadas que lhes fez áquele respeito; oferecendo-se pagar à sua custa a um oficial de sua nomeação e confiança para vigiar sobre o Contrabando deste genero, fazer as necessarias tomadias aonde quer que o encontrar, dar os necessarios varejos tanto em terra como em o mar, na conformidade da condição confirmada pelo Alvará de 31 de Julho de1769.

É portanto do meu dever suplicar a V. A. R. Se Digne mandar expedir Aviso ao Chanceler da Relação e Casa do Porto, ordenando-lhe que efectivamente autorize, vendo de reconhecida probidade, a pessoa ou pessoas que o mesmo Administrador Geral lhe propozer, a fim de se obstar rigorosamente a propagação de semelhantes abusos. = Impressão Regia em 26 de Setembro de 1814. = O Administrador Geral. = Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa” (p. 45)