“O Principe Regente Nosso Senhor Há por bem conceder a V. M.ce licença para ir convalescer da sua moléstia e tempo que lhe for necessario para o estabelecimento da sua saúde; e ordena que o oficial Maior dessa Contadoria Francisco de Paula Ferreira, fique fazendo as suas vezes no Lugar de Administrador Geral, administrando esse Real Estabelecimento, e fazendo as necessarias assinaturas no seu impedimento, tudo de maneira que não haja quebra na ordem que se acha estabelecida: O que V. M.ce lhe participará para que assim o execute e faça observar (…) Lisboa em 7 de Julho de 1814. = Marquez de Borba = Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa.” (43-43 v.)