O Diário da República é o jornal oficial da República Portuguesa, com essa designação desde 10 de abril de 1976. O artigo 119.º da Constituição prevê os atos que são publicados no jornal oficial. Através da imprensa oficial, os cidadãos tomam conhecimento dos atos com relevância política e jurídica que regem a organização da sociedade portuguesa. A falta de publicidade desses atos gera, nos termos da lei fundamental, a ineficácia jurídica, considerando o direito dos cidadãos de conhecerem as normas jurídicas que se encontram em vigor. Estamos, assim, perante uma consequência do primeiro dos princípios do Estado de Direito — o primado da Lei. A igualdade de todos perante a Lei pressupõe o seu conhecimento por parte dos cidadãos. Daí a importância da publicidade das leis através da imprensa oficial.
Em junho de 2017 Guilherme d’Oliveira Martins escreveu O Essencial sobre o Diário da República, publicado pela Imprensa Nacional, que se encontra agora disponível para leitura e descarga gratuitas.
O Essencial sobre o Diário da República
Ao disponibilizar gratuitamente, em formato digital, títulos do seu catálogo editorial, a Imprensa Nacional pretende ser um veículo para a democratização do acesso à cultura e à leitura, reforçando assim a sua missão de serviço público e refletindo o posicionamento mais atual e contemporâneo da instituição que conta já com mais de 250 anos de existência.