QUAL O OBJETIVO DO PRÉMIO LITERÁRIO INFANTOJUVENIL MANUEL LOPES

O Prémio Literário  Infantojuvenil Manuel Lopes, instituído pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) em parceria com o Instituto da Biblioteca Nacional de Cabo Verde (BNCV), tem como propósito a promoção da língua portuguesa, da criação literária e da ilustração infantojuvenil em Cabo Verde.

 

PORQUÊ A CRIAÇÃO DESTE PRÉMIO?

Sendo a língua portuguesa um património comum a todos os seus falantes, tanto a sua preservação como a sua promoção enquadram-se nas missões das instituições que criaram o Prémio e que, através dele, procuram divulgar trabalhos inéditos de qualidade (texto e ilustração) e incentivar a criação literária infantojuvenil em Cabo Verde.

 

QUE TRABALHOS PODEM CONCORRER?

Podem concorrer obras que reúnam cumulativamente as seguintes situações:

  1. Textos originais e inéditos, em língua portuguesa, ou ilustrações originais e inéditas;
  2. Trabalhos cujos autores sejam cidadãos cabo-verdianos ou a residir em Cabo Verde;
  3. Trabalhos que não tenham sido apresentados a nenhum outro concurso com decisão pendente;
  4. Trabalhos que cumpram o estipulado no Regulamento do Prémio.

 

DE QUE MODO DEVEM SER SUBMETIDOS OS TRABALHOS A CONCURSO?

O trabalho, no momento de submissão da candidatura, deve estar identificado com o pseudónimo na capa. Não deve figurar em parte alguma do trabalho submetido a concurso qualquer identificação do candidato.

Só é permitida a submissão de trabalhos que se apresentem em ficheiros do tipo pdf, doc e docx com tamanho máximo de 10 MB.

No caso das ilustrações apresentadas a concurso só é permitida a apresentação de trabalhos em baixa resolução (72 dpi ou 100 dpi) e devem ser enviados através ficheiro que não exceda 23 MB, sendo admitidos os formatos pdf, zip ou rar.

O candidato deve submeter no formulário de candidatura, no campo para o efeito, as provas documentais indicadas no Regulamento do Prémio.

Os documentos que fazem a prova documental devem ser enviados num único ficheiro comprimido.

 

QUAIS AS FASES DO CONCURSO?

O Prémio divide-se em duas fases distintas:

A 1. ª fase distingue o texto inédito, redigido em língua portuguesa; a 2.ª fase distingue a ilustração inédita. Ambas as fases serão anunciadas na página do Prémio.

 

COMO É QUE OS ILUSTRADORES TÊM ACESSO AO TEXTO VENCEDOR?

 

Os potenciais candidatos à 2.ª fase do Prémio (ilustradores) deverão solicitar o texto vencedor através do email: premiosliterarios@incm.pt a partir do dia da comunicação do vencedor da 1.ª fase (texto).

 

PARA ONDE E COMO DEVEM SER REMETIDOS OS TRABALHOS?

As obras concorrentes devem ser apresentadas exclusivamente online, na fase em que as candidaturas se encontrem abertas.

Durante a fase em que decorrem as candidaturas, os candidatos deverão submeter o seu trabalho através de candidatura online, utilizando o formulário disponível em www.imprensanacional.pt

 

QUE PRÉMIOS SERÃO ATRIBUÍDOS?

O Prémio de Literatura Infantojuvenil Manuel Lopes contemplará a edição dos trabalhos premiados, assim como uma componente pecuniária de 5000 € (cinco mil euros) a título de prémio, que será distribuída da seguinte forma: 2500 € (dois mil e quinhentos euros) para o vencedor do texto inédito e 2500 € (dois mil e quinhentos euros) para o vencedor da ilustração inédita.

Eventuais menções honrosas poderão ser publicadas, se a editora assim o entender.

 

COMO SERÃO SELECIONADOS OS TRABALHOS VENCEDORES?

A escolha dos trabalhos distinguidos cabe ao júri designado pela INCM e a BNCV, que deliberará por unanimidade ou por maioria simples, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade.

O Júri do concurso reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas e das suas decisões não cabe recurso.

O Júri é constituído por seis elementos:

Texto:

Germano Almeida (Presidente)

Vera Duarte

Isabel Alçada

Ilustração:

Elisabete “Bety” Gonçalves

Tutu Sousa

André Letria

 

QUAL O PRAZO DAS CANDIDATURAS? COMO E QUANDO SE ANUNCIARÃO OS VENCEDORES?

As candidaturas decorrem de 1 de maio a 30 de junho, para a 1.ª fase (texto), e de 1 de agosto a 31 de outubro, para a 2.ª fase (ilustração).

A decisão do júri, em cada uma das fases, é divulgada, até 30 dias após o fecho do período de submissão das candidaturas, nos referidos sítios institucionais da INCM, da BNCV e do PNLCV.

 

QUAL O DOCUMENTO REGULADOR DO PRÉMIO?

Regulamento do Prémio de Literatura Infantojuvenil Manuel Lopes

 

A QUEM PODEM SER DIRIGIDOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?

Todas as informações adicionais deverão ser solicitadas por escrito a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, através do email premiosliterarios@incm.pt