QUAL O OBJETIVO DO PRÉMIO IMPRENSA NACIONAL/EUGÉNIO LISBOA?

O Prémio Imprensa Nacional/Eugénio Lisboa pretende distinguir anualmente uma obra e, eventualmente, atribuir uma ou mais menções honrosas.

PORQUÊ A CRIAÇÃO DESTE PRÉMIO?

Sendo a língua portuguesa um património comum a todos os seus falantes, cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), enquanto editora pública, não só a sua preservação como a sua promoção.

Com a criação deste prémio, pretende-se incentivar a criação literária moçambicana bem como proceder à divulgação de trabalhos inéditos de grande qualidade, contribuindo para o enriquecimento cultural dos leitores de língua portuguesa.

QUE TRABALHOS PODEM CONCORRER?

Podem concorrer textos que reúnam cumulativamente as seguintes situações:

a) Textos originais e inéditos, do domínio da prosa literária, em língua portuguesa;
b) Textos cujos autores sejam cidadãos moçambicanos (a residir em Moçambique ou no estrangeiro),
ou cidadãos estrangeiros residentes em Moçambique há pelo menos 5 anos;
c) Textos que não tenham sido apresentados a nenhum outro concurso com decisão pendente;
d) Todos os textos que cumpram o estipulado no Regulamento do Prémio.

DE QUE MODO DEVEM SER SUBMETIDOS OS TRABALHOS A CONCURSO?

O trabalho, no momento de submissão da candidatura, deve estar identificado com o pseudónimo na capa. Não deve figurar em parte alguma do trabalho submetido a concurso qualquer identificação do candidato.

Só é permitida a submissão de trabalhos que se apresentem em ficheiros do tipo pdf, doc e docx com tamanho máximo de 10 MB.

O candidato deve submeter no formulário, no campo para o efeito, as provas documentais, que devem conter obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Identificação do concorrente: nome completo, morada, endereço de correio eletrónico e telefone de contacto;

b) Declaração, datada e assinada pelo concorrente, de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.

Os documentos que fazem a prova documental devem ser enviados num único ficheiro comprimido.

PARA ONDE E COMO DEVEM SER REMETIDOS OS TRABALHOS?

As obras concorrentes devem ser apresentadas exclusivamente online, na fase em que as candidaturas se encontrem abertas.

Durante a fase em que decorrem as candidaturas, os candidatos deverão submeter o seu trabalho através de candidatura online, utilizando o formulário disponível em: https://imprensanacional.pt/premios-literarios/premio-imprensa-eugenio-lisboa/

QUE PRÉMIOS SERÃO ATRIBUÍDOS?

O autor da obra distinguida receberá um prémio pecuniário no valor de 5000 € (cinco mil euros) e a obra premiada será publicada pela INCM.
Eventuais menções honrosas poderão ser publicadas, se a editora assim o entender.

COMO SERÃO SELECIONADOS OS TRABALHOS VENCEDORES?

A escolha dos trabalhos distinguidos cabe ao júri designado pela INCM, que deliberará por unanimidade ou por maioria simples, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade.

O Júri do concurso reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas e das suas decisões não cabe recurso.

O Júri é constituído por três elementos:

Mbate Pedro (Presidente)
Sara Laisse
Paula Mendes

QUAL O PRAZO DAS CANDIDATURAS? COMO E QUANDO SE ANUNCIARÃO OS VENCEDORES?

As candidaturas decorrem de 01 de julho a 31 de agosto de 2022.

A decisão do júri será divulgada, nos sítios institucionais da INCM e imprensanacional.pt) até 90 dias após o fecho do período de candidaturas.

QUAL O DOCUMENTO REGULADOR DO PRÉMIO?

Regulamento do Prémio Imprensa Nacional/Eugénio Lisboa.

A QUEM PODEM SER DIRIGIDOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?

Imprensa Nacional-Casa da Moeda
premiosliterarios@incm.pt