Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro da Fazenda
Transcrição

“(…) Em consequência das ponderosas razões que tive a honra de expor a V. E. nos meus ofícios de 20 de Abrol último, rogando a V. E. que enquanto durassem as circunstâncias de escassez de trabalho nesta Casa, o que provavelmente sucederia até à reunião das Cortes, fossem pagas por inteiro as contas da despesa dos impressos para o Ministério da Fazenda, dignou-se V. E. de me atender com aquela benevolencia com que sempre tem protegido este Estabelecimento, e anuindo à minha representação mandou pagar a importância das contas que remeti na referida data de 20 de Abril, na importância de rs. 378.581. Nesta favoravel hipótese esperava em que a conta remetida no mês próximo passado de rs. 291.598 fosse paga na sua totalidade, mas infelizmente a ordem de pagamento passou-se por metade desta quantia. À vista do lastimoso estado da Imprensa Nacional não julgo possível a sua conservação se o Governo de S. Magestade não der as providências para a sustentar, e uma destas providencias é suspender temporariamente a ordem de indemnizar o Tesouro Público da dívida porque lhe é responsável a mesma Imprensa; para o que era aplicada a terça parte da importância das coontas da despesa dos impressos para o Ministério da Fazenda. Ninguém mais do que eu deseja ver saldada a conta da Imprensa Nacional para com o Teosuro Público, e assim o tenho mostrado, pois desde a minha nomeação para administrador desta Casa acha-se a divida reduzida quarta parte, ou menos, do que era; mas nas actuais circunstâncias causa grande transtorno qualquer dedução. Por esta ocasião lembro V. E. que em tempos ordinários recebia a Imprensa Nacional do Ministério da Fazenda pelas contas da despesa dos seus impressos quinhentos, seiscentos e setecentos mil reis mensalmente, abatida a terça parte para pagamento do Tesouro, e há mais de um ano que a importância das contas de cada mês excede a trezentos mil reis e meses tem havido que não chegou a cem mil réis!! Ora como V. E. sempre tem sido protector deste Estabelecimento, que lhe deve principalmente seu estado de aperfeiçoamento, há-de por certo ocorrer à sua conservação, mandando que enquanto as contas, dos impressos feitos na Imprensa Nacional para o Ministério da Fazenda não chegarem a 500.000 rs. Mensalmente, se paguem pela sua totalidade, sendo-lhe porém deduzida a 3ª parte logo que excedam esta quantia. Confia que V. E. me atenderá, ordenando que assim se execute pelo que respeita ao pagamento das contas de Abril e Maio bem como das seguintes.

(…) em 18 de Junho 1847

Ill.mo e E.m Sr. Conde do Tojal
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

O Administrador Geral”

(documento 188)