Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    057
  • Tipo de documento
    Exposição/Requerimento
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“Para o Ministro do Reino

(…) Em outro tempo, todas as Repartições Públicas com raras excepções, faziam na Imprensa, Regra, todas as impressões de que coreciam para o seu respectivo serviço; entendia-se, que este importante Estabelecimento do Estado alem dos grandes privilégios de que gozava, devia ser auxiliado ainda com essa espécie de exclusivo, e o Governo por mais de uma vez ordenou a algumas dessas Repartições, que pretenderam fazer os seus impressos em oficinas particulares, que os fizessem na Impressão Régia; por que na verdade não era justo, que os fundos do Estado se empregassem em proveito particular, quando podiam empregar-se em proveito de um grande Estabelecimento Público. Porém depois de restabelecido o Legítimo Governo, pela restauração, acabaram todos os privilégios da Imprensa Nacional. Talvez porque se julgou que eles eram incompatíveis com as Instituições Constitucionais – julgo esta doutrina, tão inexacta, no sentido absoluto, que pareceu dar-se-lhe quanto a pratica tem mostrado, que ela é prejudicial em algumas das suas aplicações. Não é agora a ocasião competente de entrar nessa questão, em que incidentemente, julguei que não seria inutil tocar; limito-me unicamente ao facto – A Imprensa Nacional foi privada de todos os seu privilégios como disse logo depois da restauração, e as Repartições públicas, que aqui imprimiam foram a pouco e pouco fornecer-se de impressos a oficinas particulares, alegando para isso algumas causas ou pretextos e até sem os alegar; algumas Repartições houve, que estabeleceram Imprensas e Litografias por sua conta; sem contestar os motivos de comodidade que houve para isto, não sei se eles compensam os inconvenientes que resultam da observação de meios que reunidos poderiam sustentar um estabelecimento completo desta espécie, e que separados a nenhum permitem o necessário aperfeiçoamento. É certo que a maior extensão de publicidade, a condição mais essencial do sistema representativo deu ocasião a que o Governo começasse a encarregar a Imprensa Nacional de muitos e longos trabalhos, que ocupavam todos os seus meios ainda limitados, e sem relação com a nova ordem de coisas, ficando assim retardados a execução de algumas obras não só de particulares, mas de Repartições públicas – A afluencia de trabalho extraordinário devia necessariamente produzir algum aumento de preço, e esta causa junta com a demora que algumas vezes se alegou com verdade fez com que essas Repartições se arranjassem com outras Imprensas, não posso porém deixar de dizer a V. Ex.ª, que as coisas foram exageradas muitas vezes por motivos particulares; mas supondo, que elas existissem em algum tempo hoje cessaram de todo. A Imprensa Nacional tem multiplicado os seus meios materiais, tem-se aperfeiçoado superiormente nos diferentes processos da arte tipográfica, tem uma excelente litografia e os preços hoje estabelecidos nela estão em harmonia com os preços regulares das outras Imprensas. A Imprensa Nacional está habilitada para satisfazer de rponto, a quaisquer exigencias extraordinarias que lhe possam ser feitas pelo governo; mas para ela interter os braços de que é preciso dispor nessas ocasiões, quando os grandes trabalhos cessam é indispensável, que tenha em que os ocupar, e por isso é de incontestável conveniência, que as Repartições públicas lhe forneçam objectos de trabalho, por estas considerações, cuja importância e verdade V. Ex.ª avaliará devidamente, não só no interesse desta Repartição, que tenho a honra de dirigir, mas no interesse geral do Governo, e do serviço público, rogo a V. Ex.ª que se assim o julgar conveniente se sirva expedir odem a todas as Repartições dependentes desse Ministério, para que aqui mandem fazer todos os seus impressos, representando competentemente contra qualquer abuso oufalta de que julguem ter direito a queixar-se; mas sem que jamais possa ficar ao seu arbitrio, sem permissão superior, imprimir em qualquer outra parte. Nesta mesma data ofoiciei directamente neste sentido aos diferentes Ministérios, e a V. Ex.ª como Inspector desta Repartição, que tanto tem honrado e distinguido com a sua benevolência – rogo-lhe se sirva ajudar com a sua eficaz recomendação o meu pedido aos outos Ex.mos Snrs. Ministros. (…) Lisboa etc. 5 de Agosto de 1841 = Ill.mo e Ex.mo Joaquim António de Aguiar. O Administrador Geral = José Frederico Pereira Marecos.” (pp. 54-55)