“Ministério do Reino 3ª Repartição (…) Foi presente a Sua Magestade A Rainha o oficio do Administrador Geral da Imprensa Nacional de 22 de Abril próximo passado, em que pelas razões que expende, pede se permita, á mesma Imprensa, o importar sem pagamento de direitos, o papel estrangeiro necessário para a reimpressão de várias obras; e A Mesma Augusta Senhora, conformando-se com as informações havidas a este respeito, Manda pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino comunicar ao sobredito Administrador Geral, que não pode ser atendida a sua representação, por que ela se opõe ao disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1768, em qual se ordena no §º17 que tudo o que se importar por conta e risco da mesma Imprensa se paguem os Direitos devidos. Paço de Sintra 29 de Julho de 1839. Júlio Gomes da Silva Sanches” (p. 81)