Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    057
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Em cumprimento da Portaria circular de 20 de Setembro último, pela qual se me ordena, que remeta com a maior brevidade possível uma proposta das economias que poderão fazer-se na Repartição a meu cargo, ou seja suprimindo ou diminuindo algumas verbas de despesa, ou reduzindo o numero dos Empregados; tenho a honra de dizer a V. Ex.ª que no pessoal desta Repartição não é possível fazer economia alguma, a não ser eliminar do Orçamento desta mesma Repartição a verba de 300.000 réis pertencente ao lugar de Tesoureiro, que se acha vago desde 1837, e se torna absolutamente inutil; porque as suas atribuições, tem sido desempenhadas pelo Ajudante da Administração, e o continuarão a ser enquanto este empregado existir; por falta do qual o poder ser por outro qualquer, sem inconveninente algum do serviço. Quanto aos outros ordenados sofreram todos já um corte desproporcionado em 1836, que os tornou insuficientes para recompensar o trabalho e a responsabilidade que se lhes incumbe. A natureza destes empregos, é propriamente de empregos de Fazenda em que todas, em que todas as conveniencias do serviço exigem que o ordenado seja bastante para o compensar. Não faço esta observação para insinuar a necessidade de melhorar agora os actuais ordenados; porque reconheço, que tal é o apuro das circunstancias, que é forçoso prescindir, até do necessário; quando porém o estado da Fazenda Pública, tenha alguma melhora entendo que é uma prudente indicação dos sólidos princípios administrativos o reparar as desigualdades que a este respeito se cometeram. Sobre este corte a que me refiro acrescentao da Décima, e acresce mais que nesta Repartiçãose tem acumulado trabalhosas funções de expediente que nunca lhe pertenceram, como a da enorme distribuição da Legislação para as Autoridades, que ocupa exclusivamente dois Empregados da Contadoria dois dias por semana, o que às vezes me força a pagar serviço extraordinário. A confecção dos Inventários, e outros arranjos de fiscalização e contabilidade sucessivamente se hão feito e melhorado, e me tem obrigado igualmente no interesse da Fazenda a fazer algumas despesas que julgo bem compensadas pelos seus resultados, e que julgo caberem na indispensável latitude da autoridade descripcionária, que não pode deixar de estar ligada ao exercicio das funções administrativas desta espécie. V. Ex.ª terá a ocasião de julgar da necessidade e conveniencia destas despesas quando lhe forem apresentadas na respectivas contas. Quanto aos operários, que aqui se ocupam vencem um salário na proporção do seu trabalho, e o preço deste é aproximadamente regulado pelo que se paga em toda a parte. O único meio capaz de produzir alguma economia nesta Repartição, seria o de lhe pagar o Governo com pontualidade, porque então com o dinheiro à vista poderia ela obter condições mais favoráveis na compra dos seus materiais. Sobre a ordem estabelecida nesta Repartição para se desempenharem os trabalhos, que o Governo lhe incumbe tenho algumas observações que levar ao conhecimento de V. Ex.ª; mas porque elas carecem de algum desenvolvimento, e são de natureza estranha ao assunto de que se trata consigná-las-ei em um oficio especial. É quanto sobre este objecto se me oferece dizer. (…) Lisboa etc. 15 de Outubro de 1842. Ill.mo e Ex.mo Snr. António Benardo da Costa Cabral. O Administrador Geral = J. F. P. Marecos” (pp. 72-73)