Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    381
  • Tipo de documento
    Ordem
  • De:
    Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino
  • Para:
    Administrador Geral: Joaquim António Xavier Anes da Costa
Transcrição

“Achando-se estabelecidos pelo Dexreto de 11 de Junho [?] proximo passado aqueles Impostos que El Rei Nosso Senhor julgou convenientes, e proporcionais para acudir de pronto à sustentação do Exercito, que tão dignamente se emprega na defesa destes Reinos, contra a perfidia de uma facção impia, e revolucionaria; e podendo suscitar-se alguma duvida no cumprimento da primeira parte do referido Decreto, que respeita ao desconto de uma Décima extraordinaria, ao qua estão sujeitos todos os Bens, e rendas, que já pagam ordinariamente o Imposto da Decima: Em declaração aquele Decreto Ordena o Mesmo Senhor, que com vencimento no primeiro do corente mês de Julho, por tempo de um ano, se desconte de todos os ordenados, e pensões uma Decima extraordinária, o que terá lugar por descontos regulares correspondentes à importancia da mesada, ou trimestre que se pagar, devendo aquele desconto ser, imediatamente que se pagar, remetido ao cofre, que estabeleceu o sobredito Decreto. O que participo a V. S.ª, para que assim o tenha entendido, e faça executar pela Repartição da Impressão Regia na parte que lhe tocar (…) Paço de Caxias [?] em 3 de Julho de 1832 = Conde de Basto = Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa” (p. 186)