Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    402
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

«[…] Existe neste Estabelecimento desde longo tempo uma capela em que se celebra o santo sacrifício da missa nos domingos e dias santos. Fora aqui instituída para comodidade dos empregados do estabelecimento, porém não sei até que ponto este motivo pode ser justificado havendo a poucos passos deste edifício a Igreja Paroquial. Esta razão contudo não era decerto bastante para alterar o que esta estabelecido com tão respeitável fim, se as conveniências do serviço se não opusessem à sua conservação. A capela está numa casa que fica num corredor de passagens, e assim acontece muitas vezes nos dias santos dispensados, durante a celebração da missa, entrarem e saírem homens carregados de papeis, ou para outro qualquer fim, o que perturba o devido recolhimento das pessoas que assistem a esse acto, e parece ofender a veneração que lhe é devida. Além disto tem havido nas oficinas deste Estabelecimento, e nos seus trabalhos, um desenvolvimento que não permite dispensar o mais pequeno espaço, e aquele em que se acha a referida capela pode ter uma aplicação muito útil, e não há meio de suprir a falta que ele faz. Em vista destas considerações, que V. Ex.ª avaliará devidamente, entendo que devo propor a V. Ex.ª se sirva solicitar de Sua Ex.ª o Snr. Cardeal Patriarca a competente autorização para se profanar o lugar sagrado. Convindo sempre prevenir malévolas interpretações, e para que senão diga que esta Administração pretendera abolir a mencionada Capela, e por menosprezar a obrigação de ouvir missa, que assim se facilitava a muitas pessoas, poderá ela continuar a pequena despesa que fazia com o seu capelão para que pela mesma esmola ele diga todos os domingos e dias santos uma missa à hora certa na freguesia; ficando assim evidente que não foram sentimentos irreligiosos, nem mesquinhas considerações de economia, que motivaram a extinção da capela. […] Lisboa 10 de Junho de 1844 = Ill.mo e Ex.mo Snr. António Bernardo da Costa Cabral. = O Administrador Geral – J. F. P. Marecos.»