“Ill.mo e Ex.mo Senhor = A feria semanal desta Repartição, é de trezentos a quatrocentos mil reis, afora prestações de quinhentos e quarenta mil reis, que se hão-de pagar no fim do mês, despesas extraordinárias (…) 2095.200 réis em papel, e 39.103 reis em metal. Desta quantia já foi necessário gastar 500.000 réis em papel, e o resto ainda existente não pertence pela maior parte a este Estabelecimento. Entretanto não é possível que o mesmo estabelecimento possa subsistir, sem que tenha, ainda além do necessário empate de Capitais, uma soma disponível suficiente para suprir despesas tanto ordinárias como extraordinárias. Esta soma tela-ia a Imprensa Nacional, se as Repartições Publicas lhe não estivessem devendo as quantias constantes da relação junta, e a vista do exposto espero eu que V. Exª se dignará tomar providencias para que o Tesouro adiante a este Estabelecimento uma soma suficiente para ir fazendo face às suas despesas; somo que poderá ser descontada nos impressos, que o mesmo Tesouro está continuamente mandando fazer a esta Oficina.
O Decreto da minha reintegração incumbe-me de propor a S. Magestade todas as providencias necessárias à boa economia e Administração deste Estabelecimento. Mas para formar sobre este ponto de vista, um plano com mais acertado acordo eu julgo indispensável requisitar a V. Ex.ª a cooperação d’um Oficial do Tesouro, que comigo examine os Livros e sistema de Contabilidade desta Repartição, exame que mui pouco demandará. Todavia eu tomo o expediente de sujeitar desde já à consideração de V. Ex.ª algumas medidas, posto que destacadas necessárias. Há n’esta Imprensa um Cofre dos proventos do Estabelecimento, d’onde também saem as despesas dele, Este cofre está sujeito às contingências d’um incêndio, roubo, etc; e por isso se ele fosse, como já foi e como o d’outras Estações Públicas tem sido, transferido para o Banco de Lisboa, todos aqueles inconvenientes ficaram acautelados, uma vez aprovada por V. Ex.ª esta medida, inútil se tornava então o lugar de Tesoureiro, que custa anualmente a esta Repartição, e à Fazenda Pública, 300 réis [?]. As funções deste lugar inteiramente desnecessário, limitam-se a vir o Tesoureiro aos sábados, fazer a feria aos Operários juntamente com o Administrador, e Contador, e além disso a solicitar a cobrança das dividas da Casa. Quanto à 1ª parte é evidente que o Contador pode com o Administrador fazer o pagamento aos operários, e mais Empregados, e quanto ás cobranças o continuo da Repartição podem sem inconveniente algum solicita-las, como já tem feito, e ainda agora está em parte fazendo.
Como pessoa apta vai ser encarregada de coordenar as serias da Legislação, ocioso é referir aqui os inconvenientes do sistema que se estava seguindo, (inconvenientes que ninguém melhor do que V. Ex.ª sabe analisar) e do mesquinho alvitre de quem, com o pretexto d’economizar a despesa d’uma Gratificação, razoável, esta defraudando este Estabelecimento os lucros que lhe hão-de provir d’uma Colecção de Leis perfeita e bem ordenada. E as Autoridades publicas e a Nação das vantagens d’este trabalho indispensável. Mas permita-me V. E.ª expor aqui algumas considerações que parecem endereçadas ao bom resultado de semelhante trabalho. As Leis, segundo a sua diferente natureza, despoem de honra, da propriedade, e até da vida dos Cidadãos; uma palavra, uma conjunção, ou uma virgula, mal colocadas, acrescentadas ou omitidas podem transtornar o sentido d’uma desposição legislativa, e dar azo a mil abusos e inconvenientes, que será quando a falta for de maior consideração? O remédio deste inconveninente não consiste só em encarregar da Colecção das Leis pessoa hábil, em fazer rubricar essa Colecção, pelo próprio copiador, e em dar-lhe um cunho Oficial consiste também em proibir que se vendam, como se estão vendendo, colecções imperfeitas, e cheias de erros, e sem o caracter legar, ou pelo menos em não consentir que valham para ser citadas em Juízo, ou observadas pelas Autoridades, quaisquer compilações que careçam da indicada autenticidade. Sobre isto creio eu que alguma disposição legislativa existe, cuja observância poderia, se assim Aprouvesse a S. Magestade ser suscitada, ampliando-se até no que parecesse conveniente. E na verdade seria incompreensível que tantas formalidades e precauções se guardassem na factura das Leis ao mesmo tempo que, depois de feitas, e depois que vão influir na massa geral dos cidadãos, se abandonassem aos acasos da impressão, sem mais fiscalização e exame, o seu espirito e Letra. Isto que digo das series, julgo-o perfeitamente aplicável ao Boletim, e a qualquer Lei Decreto destacado; e submeto [sic.] respeitosamente estas circunstancias a V. Ex.ª
Como as punções sejam a base da arte Tipográfica, e em Portugal haja pouquíssimos gravadores puncionistas, espero eu que V. Exª se servirá ordenar que da Casa Pia venham para esta Oficina, três dos alunos que melhor saibam o desenho, e mais diligentes sejam no cumprimento de seus deveres a fim de aqui aprenderem a gravadores puncionistas, e de em Portugal se não extinguir tão necessário ramo da Arte Tipográfica.
Alem dos tipos contam os produtos desta Oficina de Impressos, e Cartas de Jogar; e o mercado dos dois últimos, podendo estender-se, a muitos, estendendo-se a porquíssimas terras de Portugal. Para este se generalizar, para que os consumidores, possam obter estes artigos mais baratos, e para interesse da Fazenda Pública, ousaria eu propor a V. Ex.ª que se dignasse expedir ordens aos Governadores Civis, para que estes por meio das Autoridades suas subordinadas, ou do Contracto do Tabaco, procurem nas terras de maior extracção e Comércio pessoas idóneas, e abonadas que queiram encarregar-se da venda dos sobreditos produtos mediante uma retribuição de cinco por cento, ou o que com a Imprensa Nacional ajustarem. Isto quanto ao Reino; porque pelo que toca aos Dominios Ultramarinos, não posso dizer se a medida é conveniente, antes de ter calculado o transporte, e os direitos de exportação, e importação, e o preço mais provevel dos doisartigos nas diversas localidades daqueles Domínios = Deus Guarde a V. Ex.ª Lisboa e Administração da Imprensa Nacional 14 de Julho de 1836 = Ill.mo e Ex.mo Snr. Agostinho José Freire , Ministro e Secretário d’Estado dos Negócios do Reino = O Administrador Geral António d’Oliveira Marreca. “ (pp. 1-2 v.)