Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    057
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Em 11 de Março último tive a honra de dirigir-me a V. Ex.ª representando-lhe que a última conta da despesa feita com os impressos do Ministério do Reino desde Janeiro de 1841 até aquele dia importava em reis 2:442.079, soma que os lucros desta Repartição não podiam cobrir quando alem da sua despesa ordinária lhe era indispensável fazer algumas extraordinárias, para se irem sucessivamente realizando os melhoramentos que este Estabelecimento exige para que a Arte tipográfica entre nós não seja um termo de comparação vergonhoso, confrontando o seu estado com aquele em que ela se acha em outros países. V. Ex.ª tomando em consideração as razões expostas no dito oficio, em desempenho do provado interesse que toma no progresso e melhoramento de tudo que pode ser util ao Estado e honroso do País, e em conformidade com o espirito de protecção, que este Estabelecimento lhe deve, e tem devido aos seus antecessores, dignou-se mandar-lhe dar o auxilio de 1:000.000 réis, soma, que posto não fosse a que as necessidades dele reclamava, foi contudo decerto muito grande em atenção à escassez e dificuldade das circunstancias da Fazenda Pública. Desde o dia porem da data do oficio a que me refiro até hoje tem esta Repartição feito, com impressões para o Ministério do Reino, compreendendo a Legislação distribuída às respectivas Autoridades a despesa de mais réis 2:008.514. É um desembolso que absorve todos os ganhos liquidos da Imprensa, e que esgota os recursos de que este Estabelecimento precisa para mil objectos indispensáveis à sua conservação e ao aperfeiçoamento dos seus meios materiais. O edifício é muito grande, carece frequentemente de reparos. Desde que tive a honra de ser encarregado da sua Administração até hoje, ainda não deixei de ter obras para melhorar o material do seu serviço. Havia aqui um grande fundo de riqueza em tipos, em Machinas, e outros utensilios; mas tudo estava tão deteriorado, ou era tão imperfeito, que se tornava indispensável concertar e reformar muitos destes objectos. Só pela inspecção pessoal de V. Ex.ª me seria possível dar-lhe uma ideia exacta do que tenho feito e era necessário fazer. Eu e este Estabelecimento receberíamos grande honra e proveito se V. Ex.ª roubando alguma hora às suas muitas e importantes ocupações, pudesse fazer-lhe uma visita.
A esta grande soma gasta nas impressões ordenadas por esse Ministerio acresce a despesa feita com outras, que ele mandou fazer também para serem pagos, e que até agora o não tem sido, como as guias para a condução de cereais, de que devem os Governadores Civis 347.565 réis. Até hoje também se não pagaram as Contas de Tipos, fornecidos aos Governadores Civis de Aveiro e Santarem, apesar de eu ter por muitas vezes pedido a esse Ministério o seu pagamento; a importancia desta verba é de réis 226.962. Nestas circunstancias não posso deixar de importunar a V. Ex.ª, pedindo-lhe se sirva mandar-me dar 2:000.000 réis. Esta soma é decerto bem pequena comparada com as impressões gratuitas feitas para o Ministério do Reino desde Janeiro de 1838 epoca em que se determinou por uma Portaria que todos os Ministérios pagassem à Imprensa à excepção do Ministério do Reino, cujos impressos neste período, deduzindo alguns auxilios dados por eles importam em réis 7:624.101. Para mais regularidade nas contas desta Repartição e nas do Ministério do Reino, seria talvez conveniente, que aquela Portaria ficasse sem efeito, e que o mesmo Ministério pagasse a Impressão como os outros, ficando no dim do ano à sua disposição o saldo que houvesse neste Estabelecimento cuja suprema administração lhe pertence. Neste sentido houve uma resolução das Cortes em 1840 sob proposta do Snr. Roma, quando se discitiu o Orçamento do Ministério do Reino. A isenção de pagar à Imprensa, que estabeleceu a Portaria a que me refiro é uma verdadeira ficção; porque a Fazenda Pública é uma só e dela saiem todas as despesas do Estado. Esta observação era aquel a que eu me referia no último oficio que tive a honra de dirigir a V. Ex.ª em data de 15 do corrente, e que disse faria em oficio separado daquele. V. Ex.ª porém resolverá a este respeito o que tiver por mais acertado. (…) Lisboa etc.ª 29 de Outubro de 1843. Ill.mo e Ex.mo Snr. António Bernardo da Costa Cabral. (…) O Administrador Geral = J.F. P. Marecos” (pp. 73-74)