Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    402
  • Tipo de documento
    Exposição
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Demorou-se esta Administração em satisfazer ao determinado no Decreto de 25 de Fevereiro e circular de 12 de Março de 1841; porque esperava que depois da minha volta a essa capital eu teria materia importante e nova sobre que chamar a atenção de V. Ex.ª no interesse deste Estabelecimento, não havendo até então assunto que reclamasse algumas providencias, que anteriormente não se tivesse exposto a V. Ex.ª.
Dois objectos principalmente reclamam desde muito tempo estas providências e para ambos eles por vezes as tenho solicitado nos meus ofícios de 28 de Janeiro e de 18 de Fevereiro do ano próximo passado. O primeiro destes objectos é o estado desgraçado em que aqui se acha a manufactura das cartas de jogar, em consequência da lei do selo em vigor, que, sendo inificiente a respeito de todos os que se ocupam nesta indústria, e porque não há meio de fiscalizar a sua execução, pesa unicamente sobre as cartas feitas na Imprensa Nacional, que, sendo um estabelecimento público, não pode deixar de as selar, enquanto as outras fábricas as vendem pela maior parte e abertamente sem selo. Daqui resulta uma diferença de 40% em prejuízo das cartas da Imprensa Nacional, e por consequencia dos interesses da Fazenda Pública. Num dos meus citados ofícios ponderando os inconvenientes e dificuldades do restabelecimento do Privilégio exclusivo que esta Repartição tinha de fazer as cartas de jogar, indicava eu como remédio substituir o selo por uma avença com as Fábricas de Cartas, ou tirá-lo absolutamente, deixando esta pequena indústria livre, e somente sujeita às regras gerais de cotização. Como porém o estado do Tesouro, em vez de permitir a abolição do mais pequeno imposto, exige que se aproveite tudo o que pode aumentar a sua receita, talvez possa sustenta-se o restabelecimento do mencionado privilégio, fazendo-se a venda das cartas pelo mesmo modo que se faz a do papel selado. Quando esta medida não produza directamente um considerável produto para o Tesouro, produzirá sem dúvida o efeito de anumar este Estabelecimento, e habilitá-lo para que possam ficar gratuiras muitas das impressões que se fazem por conta do Estado.
O segundo objecto é o uso (ou abuso) em que estão algumas Repartições públicas de mandarem fazer as suas impressões, ou parte delas, assim como os papéis de expediente litografados a oficinas particulares. É para estranhar, que se ajudem e auxiliem com fundos públicos Estabelecimentos particulares, havendo um Estabelecimento do Governo, onde tudo pode fazer-se, que precisa de protecção, que precisa ter que fazer para sustentar-se, e que nunca poderá prosperar e completar-se sem que nele se centralizem todos os trabalhos tipográficos ou litograficos para as Repartições Públicas. É verdade que por esse Ministério, e a solicitação dele por todos os outros se expediramjá e há tempo ordens positivas para que todas as Repartições aqui mandem fazer os impressos de que precisassem para o seu serviço, mas é também verdade que estas ordens não têm tido a devida execução; pelo que seria muito conveniente que V. Ex.ª se servisse mandá-las repetir pelo Ministério do Reino, e fazer com que pelos outros sujam igualemente repetidas. Há pouco acabo de saber que pelo Ministério, ou por algumas Repartições da sua dependencia, se manda litografar a oficinas particulares um número considerável de objectos. Disse eu, e por vezes o tenho repetido, e repetirei, que enquanto se não fizerem na Imprensa Nacional todos os trabalhos deste género para o serviço das Repartições Públicas, que não será possivel por e conservar esse Estabelecimento no pé em que deve estar, e daqui se deduz o inconveniente que resulta da existencia de uma grande litografia no Tesouro, de uma imprensa na Secretaria da Guerra só para fazer as ordens do dia; de uma dispendiosa tipogradia na Academia Real das Ciências, com um material imenso, mas incompleto e inificiente. Tudo o que estas Repartições podem precisar neste género, se faria na Imprensa Nacional com uma economia considerável para a Fazenda. O único argumento que pode opor-se em favor do que existe é que a distancia a que estas Repartições se acham da Imprensa Nacional contraria e brevidade da execução nos casos urgentes; mas este argumento é improcedente, porque a distancia é quando muito, de 10 a 12 minutos de caminho, que pelo menos ficariam compensadas pela rapidez com que as coisas se fazem quando há mais extensos muos [?] de desempenho. Sirva-se pois V. Ex.ª tomar esses objectos em consideração, e dar ácerca deles as providencias que julgar oportunas.
Nesta data dirijo igualmente a V. Ex.ª um oficio especial àcerca da Imprensa da Academia, e em vista das ponderações que ali tenho a honra de apresentar-lhes. V. Ex.ª decidirá o que houver por bem.
Tenho a propôr a V. Ex.ª algumas providencias regulamentares para melhorar a incompleta organização pessoal deste Estabelecimento; preciso porém dalgum tempo para a sua confecção, que depende e eu por em ordem, e aplicar convenientemente algumas ideias que adquiri na minha viagem, e no desempenho da ocmissão de que fui encarregado. Lisboa etc 23 de Janeiro de 1844 = Ill.mo e Ex.mo Snr. António Bernardo da Costa Carbral = O Administrador Geral – J. Frederico Pereira Marecos.” (pp. 32-36)

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