Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    057
  • Tipo de documento
    Exposição
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro da Fazenda
Transcrição

“Para o Ministro da Fazenda

(…) Mais de uma vez por oficio, e há dias verbalmente tive a honra de expor a V. Ex.ª os graves embaraços em que se acha esta Repartição, pela demora dos pagamentos do Tesouro, e falta quase absoluta dos de outras Repartições. V. Ex.ª teve a bondade de dizer-me que tinha este objecto em especial consideração, e que daria todas as providencias necessárias para eu não sofressem interrupção os trabalhos urgentes de que esta Repartição se acha encarregada. Infelizmente as benignas palavras de V. Ex.ª, cheias decerto da melhor vontade, ainda não produzira o desejado efeito; V. Ex.ª sabe muito bem, que a principal despesa desta Casa é de jornais, e que a operários jornalistas não é possível deixar de pagar com uma certa regularidade; porque de contrário se seguem serios inconvenientes, que a elevada consideração de V. Ex.ª me dispensa de referir. Por todas as Secretarias de Estado se exigem desta casa urgentes e dispendiosas impressões, e as do Tesouro têm principalmente estas duas qualidades. É do Tesouro, que recebemos algum pagamento, que nunca tem chegado nestes ultimos tempos a preencher o saldo da sua despesa, enquanto as requisições a ele dirigidas pelas diferentes repartições a favor da Imprensa se acham por satisfazer. Com saldo do mês passado e despesa docorrente, deve só o Tesouro mais de um conto de reis. A requisições dos Ministerios excedem a 1:200.000 réis não entrando as despesas da sua conta feitas neste mês. O Diário da Camara dos Deputados deve mais de um conto de reis. De todo este débito resulta achar-se esta Repartição com um enorme atraso, para o fornecedor de papel, e na impossibilidade até de pagar uma féria; em tais circunstancias, as mais apuradas, em que me tenho achado durante a minha administração; recorro instantemente a V. Ex.ª para que se sirva dar as providencias que julgar convenientes; na certeza de que para que os trabalhos desta Repartição continuem, com a indispensável ordem e celeridade, é necessario que V. Ex.ª me habilite, pelo menos com dois contos de reis, ou à conta do Tesouro na sua totalidade, ou em parte à conta dele e das Repartições, cujas requisições ali se acham. Fico esperando a resolução de V. Ex.ª (…) Lisboa etcª 22 de Abril de 1841. Ill.mo e Ex.mo Snr. Barão do Tojal. O Administrador Geral José Frederico Pereira Marecos” (pp. 46-46 v.)