Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

“Ill.mo e Ex.mo Sr.

Determinando a Portaria de 28 do mês passado que eu em qualidade Administrador Geral da Imprensa Nacional [sic.] fosse entregar à Academia das Belas Artes de Lisboa uma colecçãi de desenhos em [?], que existe nesta Casa; e quando a esta determinação não se oponha justo inconveninente, cumpre-me expor a V. S. o seguinte, a que sou levado pelo zelo da fazenda da Imprensa Nacional, cuja administração me foi confiada.
Logo que eu recebi a Portaria acima dita procurei informar-me do que havia nesta Casa relativamente à colecção de desenhos de que se tratava e soube que no tempo da administração do meu infeliz irmão, quando ele mandava por em arranjo os armazéns da Imprensa Nacional, descobriu um caixote que encerrava vários desenhos atribuídos aos primeiros e grandes mestres das diferentes escolas de pintura, uma grande parte dos quais [?] de valioso [?] pela sua evidente beleza de expressão, e por inscrições manuscritas em italiano, em caracteres antigos, alguns abonados por um lincte, como para dar-lhes um certo cunho de autenticidade; examinando eu como viera à Imprensa Nacional esta aquisição, conheci que fora comprada com fundos da mesma Imprensa pela quantia de 480.000 réis [série de frase rasuradas] para servir de modelo aos discipulos de gravura que então havia nesta Casa, e de que ainda resta um hábilartista Manuel Luis Rodrigues Viana, que dirige actualmente a oficina que tem mais dois artistas e gravadores. Ora constituindo a dita colecção uma propriedade da Imprensa Nacional, parece que não deve sair daqui sem que a mesma Imprensa seja indemnizada de uma importancia, ou aquele de primitivo custo, ou a que os peritos julgarem que hoje merece; e muito mais porque a Imprensa Nacional tem grandes dívidas antigas, e os seus credores acreditam com razão que tudo quanto aqui existe é garantia dos seus créditos. Permita-me V. S. que eu acrescente que a Imprensa Nacional conquanto seja uma Repartição do Estado não tem no orlamento a verba d’um real, subsiste dos seus próprios recursos, e alimenta mais de cem empregados com suas respectivas familias, ao passo que a Academia das Belas Artes de Lisboa é dotada de Orlamento com uma verba considerável. Eis pois o que se me oferece a ponderar sobre a execução da Portaria de 28 de outubro. Aguardando porém as ulteriores ordem de V. S. para as cumprir como me incumbe o meu dever de subordinado.

D. G. a V. S. etc. em 15 de Novembro de 1845.

Ill.mo e Ex.mo Sr. Conde de Tomar.

O Administrador Geral

F. A. P. M.” (pp. 1 e 2 de documento 141)