Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

” (…) Satisfazendo à Portaria que me foi expedida pelo Ministério do Reino em 14 do corrente, para que informe o que se me ofereceu sobre a Consulta da Junta do Crédito Público, em que pede autorização para que vigore um contrato que diz ter feito com o Administrador da Tipografia da Revista Universal Lisbonense, sobre a impressão das coisas da mesma Junta, sem embargo da Portaria circular do Ministério da Fazenda de 27 de Julho último, que ordena que todos os documentos do expediente das Repartições do Estado deixassem de ser impressos em tipografiasparticulares, e o fossem na Imprensa Nacional, cumpre-me expor a V. Ex.ª o seguinte.
Constando-me que várias Repartições Públicas não davam pontual cumprimento às antigas ordens do Governo de Sua Magestade, para que todos os impressos do seu expediente fossem feitos na Imprensa Nacional, tive a honra de me dirigir a V. E.ª em 19 de Novembro do ano próximo passado, pedido que se repetisse pelo Ministério do Reino circular às Repartições suas dependentes, bem como todos os Ministérios, no sentido de outra circular de 3 de Dezembro de 1841, a dim de que aquelas ordens tivessem estricta execução. Dignou-se V. E.ª de satisfazer às minhas representações, fazendo expedir em 28 de Junho próximo passado a circular que eu reclamara; e em consequência de todas as Repartições do Estado, excepto a Junta do Crédito Público, mandam fazer nesta Casa os impressos de que carecem.
Em 13 de Junho deste ano foi-me expedida pelo Ministério da Fazenda ordem para eu declarar qual era a Repartição dependente daquele Ministério que não cumpria a circular de 3 de Dezembro de 1841 sobre a feitura de impressos na Imprensa Nacional. Respondi que unicamente a Junta do Crédito Público estava nessa casa, tendo ultimamente mandado imprimir em uma tipografia particular o Relatório e Contas da sua gerencia do ano económico de 1848-1849, e as do exercicio de 1846-1847. – Em consequência da minha resposta foi, a meu ver, expedida Portaria â mesma Junta na data de 27 de Julho último, para fazer na Imprensa Nacional todos os impressos do seu expediente. Alguns impressos mandou a Junta aqui prontificar depois da dita Portaria, à qual não quer dar inteiro cumprimento, porque se nega a mandar imprimir nesta Casa as coisas da sua gerência, como se vê da Consulta de 5 do corrente sobre que sou mandado ouvir.
Dois são os motivos que a Junta apresenta para se opôr às ordens do Governo de Sua Magestade, mas nenhum deles, na minha humilda opinião, pode desculpá-la.
Quanto ao primeiro motivo: – Diz a Junta que em 22 de Setembro de 1849 se lhe dirigia o Administrador duma oficina tipográfica, oferecendose a imprimir as contas da mesma Junta, por menos de vinte e quatro mil réis, que a título da revisão levava a Imprensa Nacional, e de mais a mais com a clausula de não levar Comissão alguma pela compra do papel, como esta oficina fazia; sendo a edição das contas igualmente nitida e prontificada no tempo designado.
Não é exacto que a Imprensa Nacional levasse 24.000 rs. Pela revisão. Esta quantia mandava -a dar a Junta por um livre e espontâneo arbítrio a um Empregado do Ministério da Fazenda, a quem a Contadoria da Junta, com aprovação dos seus membros, incumbia este trabalho, pagando-lhe o Cofre da Imprensa Nacional, e lançando a verba de 24.000 rs., por ordem da Junta, na respectiva conta dos impressos feitos para a mesma Junta. Os documentos inclusos1 e 2 provam essa verdade. Se as contas da Junta do Crédito Público fossem revistas pelos Empregados da sua Contadoria, como acontece com todas as contas dos diferentes Ministérios, do Hospital de S. José e da Misericórdia de Lisboa, que aqui são impressas, poderia a Junta poupar aquela verba de 24.000 rs. É verdade que a Administração de Imprensa Nacional lança uma pequena comissão sobre o preço do papel dos impressos feitos na sua Tipografia; mas não faz isso por caprichoso arbítrio: o Alvará da criação desta Casa, de 24 de Dezembro de 1768, e as Instuções da Junta do Comércio de 7 de Setembro de 1769 assim o determinam.
As contas da Junta do Crédito Público, que efectivamente foram nesta ano feitas na Tipografia da Revista Universal, bem longe de serem tão nítidas como as impressas na Imprensa Nacional, estão cheias dos mais grosseiros erros artisticos, que podem ser notados por qualquer aprendiz de compositor. A sua ortografia é irregularíssima; uma mesma palavra aparece com sensíveis diferenças, e, para cúmulo de irregularidade e imperfeição, até se motam algarismos emendados à pena, como se vê em um dos mais importantes mapas daquelas contas (o mapa do exercício do ano económico de 1846-1847).
Faço acompanhar esse ofício com dois exemplares das contas da Junta do Crédito Público de 1849 e 1850, aquele feito na Imprensa Nacional, e este impresso na Tipografia da Revista Universal, para, em vista deles, V. E.ª avaliar de que lado está a nitidez, e verificar as imperfeições que deixa apontadas. Cumpre ainda notar que a Tipografia da Revista Universal procurou imitar as contas impressas nesta Casa; nada inovou, só cometeu erros.
Parece-me pois ter demonstrado a ineficácia do primeiro motivo por que a Junta do Crédito Público pretende ser desculpada pela falta de cumprimento das Portarias de 3 de Dezembro de 1841, e 27 de Julho desse ano.
O segundo motivo que a Junta apresenta, é o de ser feito um contrato para a impressão das suas contas, e que deve garantir esse contrato.
Pouco basta dizer para destruir este motivo; porque me não cumpre analisar as expressões de que a Junta se serve neste ponto: basta sublinhá-los na sua consulta, que devolvo, e V. Ex.ª lhes dará o peso devido.
Porventura estava a Junta no dirito de fazer em Setembro de 1849 um contrato contra o disposto na positiva e terminante Portaria do Ministério da Fazenda, que lhe foi expedida em Dezembro de 1841? Pode a Junta do Crédito Público negar autoridade ao Governo para lhe expedir ordens?
Quando a Junta entendesse que essas ordens ateavam os interesses do particulares, que ela também administra, cumpria-lhe, como Repartição do Estado, representar respeitosamente os motivos da sua dúvida, e nunca obrar por seu moto próprio contra o que se lhe ordenara em nome de Sua Magestade.
Creia V. Ex.ª que eu faço todos os esforços para eu a Imprensa Nacional não mereça censuras. O preço das suas impressões, sendo aliás as mais nitidas que se fazem em Portugal, não excede ao das melhores oficinas tipográficas de Lisboa. A Câmara dos Senhores Deputados, em Maio de 1849, chamou, por anuncios publicados em todos os jornais, as tipografias da Capital para concorrerem com a Imprensa Nacional sobre a feitura dos impressos do seu expediente. Fui informado de que diferentes donos e administradores de oficinas concorreram à Secretaria da mesma Câmara oara se informarem das condições do contrato, e sõ uma tipografia fez a sua prosposta. A Mesa da Câmara dos Snrs. Deputados tendo somente em vista a economia, decidindo-se a favor da Imprensa Nacional, se ela fizesse os impressos pelo preço do proponente, mandou que a proposta me fosse remetida. Eu respondi imediatamente mostrando que os preços por que aquela tipografia se propunha a fazer os impressos da Câmara eram superiores aos da Imprensa Nacional, e as condições muito mais favoraveis do que as estabelecidas para esta Casa. A Ex.ma Mesa da Câmara dos Senhores Deputados ordenou que a Imprensa Nacional continuasse a ser preferida para as suas edições.
Hoje, Senhor, a Imprensa Nacional é procurada por todos que querem edições nitidas, correctas, e por preço razoável. A Imprensa periódica de todos os partidos não contesta esta verdade; por muitas vezes tem elogiado esta Casa. A ordem pois do Governo para que todas as Repartições Públicas mandem aqui fazer os seus impressos, é a todos os respeitos justissima. Concluo portanto pedindo a V. E.ª que se digne de ordenar que a Junta do Crédito Público não continua a imprimir as suas contas e Relatórios em oficinas particulares; porque nesse procedimento transgride as ordens do Governo de Sua Magestade, ataca os interesses duma Repartição Pública, em utilidade particular, e tira aos ditos Relatórios e Contas o caracter oficial que a Imprensa Nacional dá a semelhantes documentos (…) em 19 de Dezembro de 1850. Ill.mo e Ex.mo Snr. Conde de Tomar; Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino. = O Administrador Geral – Firmo Augusto Pereira Marecos.”

(documento 102 – numeração atribuída aos documentos resultam de contagem nossa. Não se encontram numerados)