Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    385
  • Tipo de documento
    Ordem
  • De:
    Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
  • Para:
    Administrador Geral
Transcrição

“Ministério do Reino 1ª Repartição (…) Sendo conveniente que na Provincia de Cabo Verde se estabeleça a publicação de um Boletim do Governo, como actualmente se pratica na India, e se acha disposto no Artigo 13 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836: Manda a Rainha, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, que o Administrador Geral da Imprensa Nacional, de comum acordo com José Maria de Sousa Monteiro, Secretário Geral da referida província, faça prontificar uma Imprensa Portátil, e de inteligencia com ele se escolha e nomeie um compositor, e um impressor, que vão, para este fim, servir na mencionada Província; bem entendido que a importancia da despesa, que se fizer há-de ser satisfeita pelo Ministério dos Negócios da Marinha, e Ultramar. O que tudo se participa ao Administrador Geral para sua inteligência, e cumprimento. Palácio das Necessidades em 11 de Maio de 1842. = António Bernardo da Costa Cabral.” (p. 34)