Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    385
  • Tipo de documento
    Aviso
  • De:
    Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
  • Para:
    Administrador Geral
Transcrição

“Ministério do Reino, 3 Repartição (…) Sua Magestade A Rainha, atendendo ao que lhe representou a Comissão criada por Decreto de 17 de Outubro último, para promover subscrições por donativo voluntário a fim de se levar a efeito a contruçáo nesta capital de um monumento que se projecta dedicar à memória de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro 4º, Duque de Bragança, Seu Augusto Pai: Manda pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, remeter ao Administrador Geral da Imprensa Nacional a inclusa relação para a mencionada subscrição na repartição a seu cargo. A Mesma Augusta Senhora Espera da gratidão e não menos dos sentimentos verdadeiramente portugueses de que o mesmo Administrador e os empregados seus subditos se acham possuídos, que todos á porfia inscreveram o seu nome na sobredita relação; concorrendo assim para a satisfação e complemento de uma dívida tão nacional e tão justamente tributada ao Restaurador das Liberdades Portuguesas. E posto que a referida comissão julgou dever em geral fixar o maximo de cada assinatura em 2400 [?], e quanto aos Empregados públicos se persuada ela de que concorreram com uma quantia igual à de um dia, dos seus respectivos vencimentos, ou pelos menos com o do máximo estabelecido quando essa quantia seja inferior a ele; cumpre porem considerar que com quanto tão apreciável seja a importancia de grande (…) quantia para uns, como o facto da diminuta oferta para outros, nem por isso deve deixar e ser recebida com igual interesse tanto a módica e tenue subscrição do pouco faborecido da fortuna, como a daquele que a puder [sic.] oferecer mais valiosa. Sob estes dados pois, Sua Magestade confia no zelo do mesmo Administrados, que ele empregará disveladamente todos os meios ao seu alcance, a fim de obter o melhor resultado possível deste honroso encargo; devendo logo que haja realizado qualquer soma comunicá-lo pela indicada Secretaria de Estado, a designar a pessoa em poder de quem estiver, para se poder mandar receber conjuntamente com a relação dos subscritores. Paço das Necessidades em 23 de Janeiro de 1843. António Bernardo da Costa Cabral” (pp. 38v. – 39)