«Que o Diário do Governo, n.º 56, 2ª série, de 10 do corrente, publicou o seguinte decreto:
«Ministério de Instrução Pública – Repartição de Instrução Universitária – Sendo verdadeiramente notável a obra deixada pelo Dr. Pedro Nunes, célebre matemático português do século XVI:»
«Considerando que é de toda a conveniência, para perpetuar a memória de tão ilustre varão, que, a exemplo do que se costuma fazer no estrangeiro como homenagem às obras dos grandes sábios, seja decretada a reimpressão de todos os trabalhos publicados pelo famoso cosmógrafo-mor, uma das mais lídimas glórias de Portugal;»
«Atendendo ao que foi publicado pela Academia das Ciências de Lisboa, no louvável intuito de saldar assim uma dívida nacional, há tanto tempo em aberto;»
«Usando da faculdade que me confere o n.º 3º do artigo 47.º da Constituição Política Portuguesa:»
«Hei por bem, sob proposta do Ministro de Instrução Pública, decretar o seguinte:»
«Artigo 1.º As obras do Dr. Pedro Nunes, constantes da relação junta, que faz parte integrante deste decreto, serão reimpressas na Imprensa Nacional, devendo constituir um tomo único ou dois, quando muito, formato grande.»
«Art.2º A edição, em número de 2500 exemplares, será dirigida por uma comissão de sócios das duas classes da Academia das Ciências de Lisboa, por ela escolhidos, não podendo a despesa com essa reimpressão exceder a verba anualmente destinada à impressão das obras da Academia. »
«Art. 3.º A reimpressão deverá abrir com o presente decreto, seguindo-se a biografia de Pedro Nunes, pelo Académico Rodolfo Guimarães, e depois das obras, dispostas pela ordem em que foram publicadas.»
«Art. 4.º A reimpressão será na língua e ortografia originais, mas no formato único escolhido, devendo o frontispício de cada obra ser reproduzido fotograficamente e no tamanho que primitivamente tem.»
«[…] 6 de março de 1915»