Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    157
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Director Geral de Instrução Secundária Superior e Especial
Transcrição

“(…) Acha-se afecto ao estudo dessa Direcção Geral um projecto de remodelação dos serviços desta Imprensa. Todavia, há duas providências que, a meu ver, se torna urgente promulgar desde já, modificando-se para tal o regulamento geral desta Imprensa, aprovado por decreto de 24 de Dezembro de 1901, e deixando-se o restante quanto às instâncias superiores se afigurar oportuno. Refiro-me à supressão completa do emolumento denominado CAPILHAS, que não tem razão de existência, aplicando-se toda a respectiva verba orçamental e acrescentar a dotação da Caixa de Socorros – visto o grande número de operários que estão inabilitados -, e à alteração do artigo 444.º, por isso que, se um contribuinte da Caixa que deu prejuízo à intituição se pode retirar do estabelecimento sem pagar indemnização alguma, não é razoável que o cofre seja sobrecarregado com a restituição dos saldos relativos aos contribuintes cujas quotas excedam a importância dos socorros recebidos. Acresce que este artigo é um incentivo para certos operários, lutando com dificuldades monetárias, peçam a sua demissão, agravando assim na quase totalidade das vezes a sua situação económica.
Nestes termos tomo a liberdade de redigir o seguinte projecto de decreto, pedido a V. Ex.cia se digne apresentá-lo a S. Ex.cia Sr. Ministro do Interior.

Saude e Fraternidade

Lisboa 7 de Novembro de 1911

Ex.mo Sr. Director Geral de Instrução Secundária Superior e Especial

O Administrador Geral

Luís Derouet

(…) Sendo necessário aumentar, sem gravame do Tesouro, ou recursos da Caixa de Reformas e Socorro na Doença do Pessoal da Imprensa Nacional, em virtude de existirem bastantes operários que, por doença ou invalidez, precisem ser reformados, hei por bem, em nome da Nação decretar o seguinte:

Artigo 1.º – Fica extinto o emolumento denominado CAPILHAS, a que se refere o parag.º 1.º do art.º 39.º do regulamento de 24 de Dezembro de 1901, revertendo, na totalidade, para a Caixa de Reformas e Socorro na Doença a importância que actualmente as despende com o seu custeio.
Artigo 2.º – A alínea G) do art.º 431.º do mencionado regulamento passa a ter a seguinte redacção: “da verba anual de 845$000 réis, importância que se tem despendido com o emolumento CAPILHAS”
Artigo 3.º – Cessa de ora avante o direito, consignado no art.º 444.º do regulamento de 24 de Dezembro de 1901, de os empregados que voluntariamente deixem de pertencer aos quadros da Imprensa Nacional poderem retirar as quantias, com que hajam contribuido para a respectiva Caixa de Reformas e Socorro na Doença.

Paços do Governo da República em de Novembro de 1911.”

(pp. 42-43)

(p. 42)