Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    Ordem de Serviço
  • De:
    Administração Geral da Imprensa Nacional
  • Para:
Transcrição

«Para conhecimento do pessoal se comunica o seguinte:»
«Que, tendo sido, por portaria de 1 de setembro do corrente ano, mandado adotar de futuro nos documentos e publicações oficiais a ortografia proposta pela comissão encarregada do estabelecimento das bases para a unificação da mesma ortografia, se mantém para o Diário do Governo o novo sistema indicado e posto em execução na folha oficial no dia imediato ao da publicação do relatório da citada comissão. E, verificando que da adoção lenta de tal medida não resulta um extraordinário gravame para os interesses dos tipógrafos do respetivo quadro, espero da provada boa vontade do referido pessoal e do da revisão que a portaria de 1 de setembro tenha a necessária execução.»
«Que, à exceção do Diário do Governo e dos trabalhos executados na Escola Tipográfica, onde o novo regime ortográfico entra também imediatamente em vigor, se mantém a ortografia adotada anteriormente à data da publicação da portaria da comissão de reforma, enquanto não se vulgarizam o vocabulário ortográfico e a cartilha a que a mesma portaria alude, trabalhos esses destinados a exemplificar o sistema. Entretanto, algumas alterações de carácter simples e que não impliquem com os interesses dos tipógrafos se poderão ir adotando, sem necessidade de se aguardar a publicação do vocabulário e da cartilha e enquanto se procede ao abastecimento de sortes acentuadas e ao estudo da adaptação da caixa tipográfica às necessidades do novo regime ortográfico, também contando, é claro, para este desiderato com a decidida boa vontade do pessoal da revisão e da composição.»
[…]