“(…) Em cumprimento da Portaria do Ministério do Reino de 25 do mês próximo passado, pela qual se me ordena a remessa para o dito Ministério de um exemplar ou cópia dos Regulamentos e providências adoptados na Imprensa Nacional, tenho a honra de remeter a V. E. um exemplar do Alvará da criação desta Casa em 1768, cujas disposições, conquanto em grande parte alteradas por mudança de circunstâncias e por ordens posteriores, dão ideia do pensamento civilizador com que se erigiu este útil Estabelecimento. Remeto igualmente um exemplar do Projecto de Regulamento para a Oficina tipográfica, a mais importante desta Casa, Regulamento que se acha em experiência e que tem produzido optimos resultados; devendo, com as alterações que a prática ensinar, fazer parte dum Regulamento Geral de todas as oficinas da Imprensa Nacional que tenciono submeter pelo Ministério do Reino à aprovação de Sua Majestade.
A posição especial e inconvenientissima em que se acha a Imprensa Nacional, como por muitas vezes tenho representa, em consequência da supressão do lugar de Tesoureiro, obrigou à adopção d emedidas especiais sobre a arrecadação e fiscalização dos fundos; foi por isso necessário fazer um regulamento provisório que atendesse à falta de Tesoureiro e que harmonizasse a fiscalização e contabilidade desta Casa com as disposições ultimamente promulgadas pelo Ministério da Fazenda, principalmente pelo que estabelecem as Instruções com data de 9 de Novembro de 1849. Incluso remeto copia do dito Regulamento provisório, acompanhada de uma colecção de catorze modelos que se julgaram necessários para a execução do mesmo Regulamento.
Parece-me que nesta Casa nada mais há que deve entender-se compreendido nos Regulamentos e providências a que alude a citada Portaria do Ministério do Reino de 25 de novembro útimo.
(…) 28 de Dezembro de 1853.
Ill.mo e E.mo Sr. R. da F. Magalhães
O A. G.” (nº 116)