“Participação da Real Junta da Direcção da Real Fabrica das Sedas e Obras de Aguas Livres.
Tendo subido à soberana Presença de S.A.R. a consulta feita pela Direcção da Real Fábrica das Sedas e Obras de Aguas livres sobre o requerimento de V. S.ª, como Administrador Geral da Impressão Régia, e Real Fabrica das Cartas: Foi o mesmo Senhor Servido por Portaria do Governo em data de 22 do corrente pela qual vai inclusa a Copia/ Conformar-se com o Parecer da mesma Consulta, mandando proceder na obra de que se tratava pelo modo e forma que apontaram o Arquiteto e mestre das mesmas obras não só no que respeitava á sua construção e quantidade de agua que devia extrair-se do dito Aqueduto geral mas tão bem pelo que pertence ao pagamento da despesa da mesma obra: e vem a ser estrair-se uma pena de agua para o uso das duas ditas repartições, sendo a despesa da indicada obra dentro no dito Aqueduto, á custa do Novo Imposto aplicado para ela; e a obra que se fizer desde o dito Aqueduto até ao ponto de destino dentro do referido Edificio, á custa da mesma Impressão Regia, e dita Real Fabrica das Cartas. O que participo a V. S.ª para ficar nova certeza, e que se manda proceder dentro do indicado Aqueduto, e pelo dito Mestre das Obras no que é necessário para ter pronta execução o que o dito Senhor ordenou. (…) Lisboa e Contadoria das mesma Direcção 23 de Julho de 1813. = Ill.mo Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa = Jozé Joaquim Ferreira
Copia da Portaria
Sendo presente ao Principe Regente Nosso Senhor a Consulta da Direcção da Real Fabrica das Sedas e Obras de Agoas Livres da data de 19 de Maio do corrente ano, sobre pretender o Administrador Geral da Impressão Regia e Real Fabrica das Cartas Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa, que o Aqueduto Geral das Agoas Livres, que passava à frente do Edificio dela; se extraia, e encane para uso e serviço da mesma oficina a quantidade de agua, que se fez necessaria a beneficio da Real Fazenda: Foi Sua Alteza Real Servido conformar-se com o Parecer da Direcção sobre este objecto, e Manda que se proceda a obra de que se trata pelo modo e forma que apontaram o Arquitecto e Mestre das Obras de Agoas Livres, não só no que respeita á sua Construcção e quantidades de agua; que deve extrair-se; mas tao bem pelo que pertence ao pagamento das despezas da mesma obra: E ordena que a Direcção assim o fique entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio do Governo em 22 de Julho de 1813 = Com quatro rubricas dos Ex.mos Governadores do Reino (…)” (pp. 39-39 v.)