Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Portaria
  • De:
    Governadores do Reino
  • Para:
    Conselho da Fazenda
Transcrição

“O Principe Regente Nosso Senhor, em consideração á necessidade que há de se apropriarem à Real Fazenda o Edifício, Casas conjuntas e Terreno adjacente onde se acham estabelecidas a Impressão Regia e Real Fabrica de Cartas, não só para se aumentaram as acomodações necessárias á sua laboração, arranjo e guarda de seus efeitos, mas tambem com o fim de aproveitar-se a quantia de mais de dezasseis contos de reis que ali se tem despendido, como representou o Administrador Geral: Houve por bem, à vista da resposta do Procuradora da Fazenda que não pôs duvida, o consentimento do imediato sucessor do Morgado a que pertencem, do Curador, e do Juiz Administrador da Casa aprovar o ajuste contratado entre o mesmo Administrador Geral da Impressão Regia, e o actual Administrador do dito Morgado, D. Fernando Soares de Noronha, de vender para sempre para a Fazenda Real o Edificio, Casas e Terreno adjacente pela pensão anual de quinhentos mil reis, e as Benfeitorias descritas no termo d’avaliação junta, pelo preço de quatro contos e oitocentos mil reis, tudo pago pelo Cofre da Impressão Regia; com declaração de que a dita pensão será sempre considerada censo perpetuo, e não Fôro, como apontou o Procurador da Fazenda. Manda outro sim remeter ao Conselho da Fazenda os sobreditos Papeis, para nesta conformidade se celebrar a necessária Escritura pelo Procurador da Fazenda, Administrador do Morgado, e Juiz Administrador da Casa com as solenidades que se costumam praticar nas aquisições para os Reais Proprios. O mesmo Conselho o tenha assim entendido, e faça executar sem embargo de quaisquer Leis, Ordens, ou Estilos em contrário. Palacio do Governo em 20 de Fevereiro de mil oitocentos e dezasseis = Com a Rubrica dos Governadores destes Reinos.” (p. 54 v.)

Observações: No mesmo dia foi emitida uma portaria que ordenava ao Marquês de Borba, governador do Reino e inspector Geral da Impressão Régia, que passasse “as ordens necessárias” para que se procedesse ao pagamento estipulado: “(…) passe as ordens necessárias para que assinada a Escritura, se satisfaçam pelo cofre da mesma tanto os quatro contos e oitocentos mil reis pelas benfeitorias, como os quinhentos mil reis de censo anual”. Cf. AHIN, Registo de decretos, avisos e ordens, lv.2 (1810-1823 [1826-1827]), 590, p. 55