“(…) Tendo sido publicada no Diário do Governo nº 200 deste ano a Carta de Lei de 18 de Agosto próximo passado, que autoriza a despesa ordinária e extraordinária do estado para o ano económico de 1853 a 1854; e havendo na Tabela da despesa extraordinária da mesma Carta de Lei uma verba de rs. 2:600.000 para pagamento à Imprensa Nacional; vou rogar a V. E. que, na impossibilidade de se pagar esta quantia por uma vez, se digne V. E. ordenar que ela se pague em prestações dentro do peço do actual ano económico, a fim de me habilitar ao pagamento do alcance em que esta Casa se acha com os fornecedores de papel a quem tenho prometdo de contemplar logo que comece o pagamento daquela verba.
(…) 6 de Setembro de 1853
Ill.mo e Ex.mo Sr. M. e Sec. De Estado dos Negócios da Fazenda
O Administrador Geral
F.” (nº 84)