Referência

Portaria n.º 7501. Determina que as novas cédulas pessoais, conforme o modelo anexo ao Código do Registo Civil, só entrem em circulação quando estiverem esgotados os antigos modelos existentes na Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 7, de 9 de janeiro de 1933.