Referência

Portaria n.º 22 676. Aprova o modelo a adoptar para a passagem, por parte dos serviços competentes do ensino primário, dos certificados escolares respeitantes a descendentes de servidores do Estado quando pretendam fazer a prova, para efeitos do abono de família, do cumprimento dos preceitos legais que regulam a escolaridade obrigatória do referido ensino — Constitui exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa o referido modelo. Diário do Governo, I Série, n.º 111, de 10 de maio de 1967.