Referência

Portaria n.º 21 383. Determina que passem a constituir exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa os modelos n.os 1, 2 e 3 a que se referem os artigos 18.º, 22.º e 23.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46 373. Diário do Governo, I Série, n.º 152, de 10 de julho de 1965.