Referência

Portaria n.º 18 709. Aprova os novos modelos de impressos C. P.-D 58 e C. P.-D 58-A, destinados à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, que substituem os aprovados pela Portaria n.º 16 009 — Considera os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 205, de 4 de setembro de 1961.