Referência

Portaria n.º 18 382. Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C. P. — modelos F 1, F 1-A, F 1-B e F 1-C), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13 173 — Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 80, de 6 de abril de 1961.