Referência

Portaria n.º 18 230. Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de impressos C. P. — modelos n.os FE 1, FE 2 e FE 3, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13 241 — Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 18, de 21 de janeiro de 1961.