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Portaria n.º 18 230. Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de impressos C. P. — modelos n.os FE 1, FE 2 e FE 3, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13 241 — Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Referência

Portaria n.º 18 230. Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de impressos C. P. — modelos n.os FE 1, FE 2 e FE 3, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13 241 — Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 18, de 21 de janeiro de 1961.

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