Referência

Portaria n.º 16 134. Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo boletim itinerário, modelo C. P. D 2 (n.º 683 do catálogo — Diversos da Imprensa Nacional de Lisboa), destinado a acompanhar as respetivas folhas de liquidação — Substitui idêntico modelo aprovado pela Portaria n.º 13 216. Diário do Governo, I Série, n.º 4, de 5 de janeiro de 1957.