Referência

Portaria n.º 11 069. Determina que a partir de 1 de outubro do corrente ano sejam utilizados para a passagem dos certificados dos registos criminal e policial e das guias de depósito dos emolumentos do Estado relativos a esses certificados os modelos de impressos aprovados pelo Ministro e fornecidos exclusivamente pela Imprensa Nacional. Diário do Governo, I Série, n.º 187, de 21 de agosto de 1945.