Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    055
  • Tipo de documento
  • De:
    Administrador Geral da Imprensa Nacional, José Liberato Freire de Carvalho
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“Para o Ministro do Reino
Ill.mo e Ex.mo Sr. = Determinando a Portaria de 12 do corrente que deve entender-se em pleno vigor o Decreto de 26 de Setembro de 1822, que determinou que a impressão da Constituição Política da Monarquia, fosse exclusivamente feita na Imprensa Nacional; e achando-se à venda impressa em outras Oficinas, desejo saber se deve executar-se a Portaria a fim de se inserir nas duas que se acham quase impressas o mencionado Decreto. = Deus Guarde a V. Ex.ª, Lisboa e Administração Geral da Imprensa Nacional 15 de Setembro de 1836 = José Liberato Freire de Carvalho” (p. 3)