Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    056
  • Tipo de documento
    Exposição
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

“Ao Ministro do Reino

Ill.mo e Ex.mo Snr. = Por ofício do Ministério do Reino de 7 de Outubro do ano próximo passado junto por copia, foram dispensados das reuniões extraordinárias da Guarda Nacional os Compositores, e impressores constantes da relação que remeto a V. Ex.ª e constando-me que o 15º Batalhão tem ordem de marcha não sendo dispensados os mencionados operários que por isso ve-se na precisão de abandonar os seus trabalhos, não se cumprindo o ordenado na mencionada Portaria, tenho a honra de levar o exposto ao conhecimento de V. Ex.ª a fim de dar as providencias que julgar necessárias, porque sem compositores e impressores não é possível publicar-se o Diário do Governo, nem cumprir as requisições os diferentes Ministérios, das Cortes, e prontificação dos urgentissimos trabalhos de que esta Repartição está encarregada pelo Tesouro, para o cumprimento das novas Instruções para o lanlamento da Décima, não podendo eu ser responsavel por qualquer falta, se V. Ex.ª não mandar que se dê inteiro cumprimento ao mencionado ofício. Deus Guarde a V. Ex.ª. Lisboa e Administrador Geral da Imprensa Nacional 10 de Dezembro de 1837. Ill.mo e Ex.mo Snr. = Julio Gomes da Silva Sanches. Secretário de Estado dos Negócios do Reino = José Liberato Freire de Carvalho.” (pp. 21 v. – 22)