Referência

Decreto-Lei n.º 25 317. Manda aposentar, reformar ou demitir os funcionários ou empregados, civis ou militares, que tenham revelado ou revelem espírito de oposição aos princípios fundamentais da Constituïção Política ou não deem garantia de cooperar na realização dos fins superiores do Estado. Diário do Governo, I Série, n.º 198, de 13 de maio de 1935.