Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Ordem
  • De:
    Aviso Régio/Conde de Aguiar
  • Para:
    Administrador Geral do Real Erário, Alberto Rodrigues Lage
Transcrição

“Aviso Regio
(…) assinada pelo Contador Geral desta Cidade e Termo, ficará V. M.ce na certeza da resolução que o Principe Regente Meu Senhor foi servido tomar sobre os ofícios que dirigi à Sua Real Presença principalmente em permanecer naquela Corte, a Fabrica das Cartas de jogar, para terem consumo nas terras na mesma Resolução indicadas: e a que V. M.ce fará dar inteira observância, depois de registada a mesma Resolução (…) Lisboa 4 de Maio de 1813. = Marquez de Borba.= Snr. Joaquim Antonio Xavier Annes da Costa
(…)
Copia que acima se menciona
O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do Gabinete, Presidente do Real Erario, e nele Lugar Tenente Imediato a Real Pessoa Etc., Faço saber a vós Administrador Geral do Erario do Reino de Portugal, que sendo presentes ao Principe Regente Nosso Senhor os ofícios, que lhe dirigistes relativos à Impressão Regia, e Real Contracto das Cartas de jogar dessa Cidade, nos quais expuseste o seu estado, e os prejuizos que no vosso parecer resultam do estabelecimento da Fabrica de Cartas nesta Corte: Houve por bem o mesmo Augusto Senhor de aprovar as contas que lhe dirigistes, ordenando, quanto ao estabelecimento da Fabrica de Cartes neste Estado, se vos declarasse: Que achando-se este determinado por Alvara de dezoito de Maio de mil oitocentos e oito, a fim de que com os seus rendimentos se coadjuvasse a fazer face ás grandes despesas, que acresceram com a mudança temporária da Sede da Monarquia para este Estado do Brasil, não podia ter lugar em totalidade a vossa representação; destinando para consumo das Cartas de jogar, que fossem fabricadas nessa Cidade todo o Reino de Portugal, Ilhas dos Açores, da Madeira, e Ilhas de Cabo Verde, inibindo-se a remessa das mesmas para o Brasil, Costa de Africa, e Estados da India, reservados para o consumo das que forem fabricadas nesta Corte, ou para o Arrematante, no caso de o haver. O que assim tereis entendido, e executareis. Alexandre Maria de (?) Sarmento a fez no Rio de Janeiro aos vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e doze. = Manoel Jacinto Nogueira da Gama a fez escrever = Conde de Aguiar.= Alberto Rodrigues Lage” (35-35 v. )