“Para o Ministro do Reino
(…) Tenho a honra de levar à presença de V. Ex.ª o orçamento da Receita e Despesa provável desta Repartição, no ano economico de 1840 a 1841, o qual vai acompanhado da Relação dos Empregados efectivos e aposentados, e da nota de que se deve a este Estabelecimento até 30 de Junho do corrente ano. Por esta ocasião tenho igualmente a ponderar a V. Ex.ª que a verba do vencimentos dos Empregados efectivos, me parece dever ser alterada em benefício dos Empregados como em utilidade do serviço Público, pois que nesta Repartição não tem acesso vantajoso como em algumas outras do Estado, sendo contudo obrigados a trabalho de ponderaçao e responsabilidade em que ocupam todo o dia e muito principalmente depoisque por Portaria de 7 de Março de 1838, a destibuição da Legislação para todos os Tribunais, Repartições e Autoridades que antes estava a cargo da Secretaria de Estado, foi incumbido a Esta Repartição, cujo serviço tem sido feito com a regularidade que é bem constante, e sem que por este acréscimo de trabalho se aumentasse o pessoal da Repartição nem tão pouco o vencimento dos Empregados, além de que igualmente tenho a ponderar a V. Ex.ª, que depois do restabelecimento do legítimo Governo de Sua Magestade todos os Empregados foram beneficiados com considerável aumento nos seus vencimentos, e os desta Repartição ficaram recebendo os que anteriormente venciam, não obstante esta circunstância por Decreto de 7 de Outubro de 1836 sofreram um corte desproporcionada nos seus interesses, e em desarmonia com as economias feitas em outras Repartições, cujos vencimentos foram posteriormente alterados. À vista do que me parece de rigorosa justiça que os Empregados efectivos nesta Repartição se abonem os ordenados que venciam antes da reforma, por ser uma paga equivalente ao trabalho que tem a seu cargo, e por que sendo mui poucos, e destes alguns com muitos anos de serviço: e a diferença da despesa é de bem pouca consideração. (….) 8 de Outubro de 1839. Ill.mo e Ex.mo Snr. Júlio Gomes da Silva Sanches etc.ª. O Administrador Geral José Frederico Pereira Marecos.” (pp. 25 v.-26)