“Para o Ministro do Reino
Ill.mo e Ex.mo S.or = Em cumprimento da Portaria de 16 do corrente, que ontem recebi, prestei hoje o juramento de guardar e fazer guardar a Constituição Política da Monarquia de 23 de Setembro de 1822 com as modificações que as Cortes Gerais da Nação Portuguesa houverem de Decretar, e fiz prestar a todos Os Empregados, e Operários, d’este Estabelecimento, e não remeto a V. Ex.ª hoje mesmo o respectivo auto, por não se acharem presentes três empregados que por todo o dia d’hoje hão de prestar o mencionado juramento, e amanha infalivelmente remeterei à presença de V. Ex.ª o respectivo auto. = Deus Guarde a V. Ex.ªa Lisboa e Administração 20 de Setembro de 1836 = José Liberato Freire de Carvalho” (p. 3)
Observações: O auto seria, efectivamente, enviado no dia seguinte. Cf. AHIN, Correspondência Expedida – Ministérios (1836-1837), p. 3v. O auto do juramento encontra-se nas páginas 4-5 deste livro de registos, com referencia a todos aqueles que a assinaram. Também a 13 de Outubro de 1836, o Administrador Geral enviava ao Ministro do Reino um oficio confirmando que nenhum dos operários ou empregados da IN deixou de prestar juramento à Constituição, com excepção do empregado da casa do Alçado que se encontrava doente. Cf. AHIN, Correspondência Expedida – Ministérios (1836-1837), p. 15