Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    402
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro da Fazenda
Transcrição

“(…) Tendo-se V. Ex.ª dignado mandar dar-me 1:000.000 réis por adiantamento dos impressos que houverem de fazer-se na Imprensa Nacional por ordem do Ministério da Fazenda, poucos dias depois da minha nomeação para Administrador Geral da mesma Imprensa, a fim de acorrer ao atrasado pagamento de ferias em dívida aos operários dela, apliquei efectivamente aquela soma para este destino, ao qual tem igualmente sido aplicadas outras pequenas quantias recebidas nesta Casa; porque nada me parece mais justo do que pagar a quem trabalha. Mas sendo certo que é também justo e necessário satisfazer aos fornecedores dos diversos objectos de que precisa este Estabelecimento, que por serem já credores de importancias consideráveis podem negar-se à continuação dos fornecimentos, de que resultariam graves inconvenientes: vou pedir a V. Ex.ª que em continuação da sua protectora benevolência pela Imprensa Nacional, e de que tem dado exuberantes provas, se sirva de ordenar que se me faça o adiantamento de 1:500.000 réis para serem distribuídos pelos fornecedores, e eu habilitado para lhes mostrar que correspondo à boa fé com que eles se têm prestado em satisfazer às requisições da Imprensa Nacional, permitindo-me V. Ex.ª que eu lhe rogue que este adiantamento, e o de 1:000.000 – já recebido no tempo da minha Administração, – sejam pagos como os anteriores adiantamentos, que V. Ex.ª benignamente considera, por metade da importância dos impressos que forem aqui feitos por conta do Ministério da Fazenda, e que aproximandamente sobem à quantia de 14:000.000 réis anuais.
Conto que V. Ex.ª me ajudará com este auxílio, pois que me vejo na impossibilidade de fazer face ao custeamento desta Casa, mormente nas actuais circunstâncias quando ele se acha encarregado de importantes e dispendiosos trabalhos (…) Lisboa etc. 25 de Outubro de 1844 = Ill.mo e Ex.mo Snr. Conde do Tojal. = O Administrador Geral – Firmo Augusto Pereira Marecos” (pp. 82-84)