“Ministério do Reino = 1ª Repartição (…) Circular = Achando-se determinado por Decreto de 12 do corrente mês que todos os Empregados públicos, salvas as excepções nele consignadas que aquela data tivessem assentado praça nos Batalhões Nacionais, o fizessem dentro do prazo de tres dias contados da publicação do dito Decreto sob pena de serem demitidos dos seus empregos: Manda Sua Magestade A Rainha que o Administrador Geral da Imprensa Nacional declare por este Ministério se todos os Empregados da sua Repartição e dependencia imediata satisfizeran áquele preceito; e em caso negativo quais são os que se subtrairam [sic.] a isso, e os motivos porque, e se dada a hipótese de recusa infundada por parte dalguns deles em se sujeitarem áquele encargo, lhe tem sido ou deva ser infligida a pena pelo dito Decreto [?]. Palácio das Necessidades em 28 de Dezembro de 1840. Rodrigo da Fonseca Magalhães.” (pp. 9 v. – 10)