Referência

Portaria n.º 72, mandando publicar novamente o modelo de identidade que começa a vigorar em 1 de janeiro próximo, anexo à portaria n.º 51, de 9 de setembro, e o do respetivo registo, que vão anexos a esta portaria, e encarregando a Casa da Moeda de o selar e mandar pôr à venda nas condições dos demais valores selados. Diário do Governo, n.º 286, de 8 de dezembro de 1913.