Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Portaria
  • De:
    Governadores do Reino
  • Para:
    Mesa do Desembargo do Paço
Transcrição

“(…) Copia da Portaria de que acima se faz menção
Constando na Real Presença que os dois censores régios encarregados da censura, e revisão dos Periodicos e mais Papeis do privilegio da Impressão Regia, se acham legitimamente impedidos para este exercício, um por se achar gravemente enfermo, e o outro nos banhos das Caldas; e não devendo por modo algum interromper-se a Publicação dos referidos Periodicos, e papeis; Manda o Principe Regente Nosso Senhor que Vice Reitor do Real Colegio de Nobres Jozé Bernardo de Andrade Coelho, a quem o Mesmo Senhor há por bem nomear interinamente Censor Regio fique encarregado da Censura e revisão dos mencionados papeis; pela mesma forma, e com as mesmas formalidades até agora praticadas. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com as ordens necessarias. Palacio do Governo em 5 de Setembro de mil oitocentos e doze. = Com cinco rubricas dos Snr.es Governadores destes Reinos.” (p. 27 v.)