Referência

Lei n.º 2123. Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967. Diário do Governo, I Série, n.º 291, de 14 de dezembro de 1964.